O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a ex-prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, para apresentar defesa referente a diversas irregularidades na prestação de contas da cidade no ano de 2023. Ela tem o prazo de 20 dias para se defender.
De acordo com o que consta no Relatório de Auditoria em que consta o exame da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura Municipal de Monteiro, exercício de 2023, com o objetivo de subsidiar o julgamento dos atos de gestão, 12 irregularidades foram detectadas.
Entre elas a realização de festividades em situação de déficit orçamentário e ainda o aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior.
O município, no período, gastou com festividades R$ 3.078.920,30. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 116,59%.
As despesas com eventos festivos representaram 40,05% das despesas realizadas em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) com recursos de impostos e transferências.
Em relação às despesas com ASPS (Ações e Serviços Públicos em Saúde ), o gasto com festas alcançou 17,83% do montante aplicado.
No mesmo ano também constatou-se variação de 10% entre janeiro e dezembro na quantidade de servidores municipais. Em dezembro, o número de contratados temporários por excepcional interesse público era de 382, representando 38,66% da quantidade de 988 servidores efetivos.
Além disso houve um aumento de 84,54% nas contratações temporárias.
Mesmo após apresentação a defesa, o Tribunal continuou considerando outras irregularidades como:
- a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos;
- ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
- diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias;
- remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido;
- gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes;
- contratação de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Combate a Endemias por meio de contrato de excepcional interesse público;
- não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
- 0brigações legais não empenhadas (item 13)
- impedimento de participar em processo de licitação
Monteiro
Monteiro é um município brasileiro do estado da Paraíba, Região Nordeste. Pertence a região do Sertão do Cariri Paraibano. De acordo com o IBGE, no ano de 2016, sua população era estimada em 33.039 habitantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário