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quinta-feira, 26 de junho de 2025

STF arquiva ação do PDT e mantém Dinho Dowsley em definitivo na presidência da CMJP

 

foto: Câmara Municipal

Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (25), a ação movida pelo PDT que tentava impedir o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), de exercer um novo mandato à frente da Casa. Com o arquivamento, a decisão é definitiva e não cabe mais recurso. A ação buscava empossar o segundo colocado na eleição, o vereador João Almeida (PDT), mas a tese foi rejeitada por unanimidade (5 a 0) pela Primeira Turma do STF, no mês passado. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino.


Na ação, a defesa de João Almeida alegava que Dinho não poderia assumir novamente a presidência, pois isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição, segundo entendimento do próprio STF. A tese chegou a ser acolhida em primeira instância, na véspera da eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano. No entanto, Dinho recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou a decisão e autorizou sua candidatura. Ele foi reeleito com 24 dos 29 votos possíveis. O grupo adversário, insatisfeito, levou a questão ao STF, que confirmou a legalidade da eleição em instância final.


O entendimento favorável a Dinho se baseou em uma decisão anterior do STF, que permite apenas uma reeleição para presidentes de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, mas também estabelece um marco temporal: mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não entram na contagem para inelegibilidade. Como o primeiro mandato de Dinho começou em 1º de janeiro de 2021, ele passou a contar oficialmente apenas a partir de 2023. O mandato atual, portanto, está dentro da legalidade.


Com a decisão do STF, Dinho Dowsley segue no cargo e está apto a concluir seu mandato como presidente da Câmara de João Pessoa.

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