Na ação, a defesa de João Almeida alegava que Dinho não poderia assumir novamente a presidência, pois isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição, segundo entendimento do próprio STF. A tese chegou a ser acolhida em primeira instância, na véspera da eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano. No entanto, Dinho recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou a decisão e autorizou sua candidatura. Ele foi reeleito com 24 dos 29 votos possíveis. O grupo adversário, insatisfeito, levou a questão ao STF, que confirmou a legalidade da eleição em instância final.
O entendimento favorável a Dinho se baseou em uma decisão anterior do STF, que permite apenas uma reeleição para presidentes de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, mas também estabelece um marco temporal: mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não entram na contagem para inelegibilidade. Como o primeiro mandato de Dinho começou em 1º de janeiro de 2021, ele passou a contar oficialmente apenas a partir de 2023. O mandato atual, portanto, está dentro da legalidade.
Com a decisão do STF, Dinho Dowsley segue no cargo e está apto a concluir seu mandato como presidente da Câmara de João Pessoa.
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